TJMG 0111054-62.2013.8.13.0394
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NÃO CONHECIDA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MANHUAÇU - COBRANÇA - QUINQUÊNIO - INCORPORAÇÃO DESDE A DATA DO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
1. Não é cabível a remessa necessária quando a condenação contra a Fazenda Pública Municipal, ainda que pendente de liquidação, é evidentemente inferior a 100 salários mínimos (CPC, artigo 496, § 3º, III do CPC).
2. O pagamento de adicional por tempo de serviço para os servidores públicos do município de Manhuaçu encontra previsão nas Leis Municipais nº 1.682/1991 e 1.927/1995, as quais estabelecem que a cada cinco anos de efetivo serviço público, o servidor terá incorporado a seus vencimentos o percentual de 05%.
3. Constatado que, ao completar 10 anos de serviço público, o Município incorporou o segundo quinquênio aos vencimentos do servidor, não há verba devida.
4. Dar provimento ao recurso para reformar a sentença.