Decisão · TJMG

TJMG 0111054-62.2013.8.13.0394

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2023-04-11publicado em 2023-04-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NÃO CONHECIDA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MANHUAÇU - COBRANÇA - QUINQUÊNIO - INCORPORAÇÃO DESDE A DATA DO IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. Não é cabível a remessa necessária quando a condenação contra a Fazenda Pública Municipal, ainda que pendente de liquidação, é evidentemente inferior a 100 salários mínimos (CPC, artigo 496, § 3º, III do CPC). 2. O pagamento de adicional por tempo de serviço para os servidores públicos do município de Manhuaçu encontra previsão nas Leis Municipais nº 1.682/1991 e 1.927/1995, as quais estabelecem que a cada cinco anos de efetivo serviço público, o servidor terá incorporado a seus vencimentos o percentual de 05%. 3. Constatado que, ao completar 10 anos de serviço público, o Município incorporou o segundo quinquênio aos vencimentos do servidor, não há verba devida. 4. Dar provimento ao recurso para reformar a sentença.
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