Decisão · TJMG

TJMG 5021474-90.2025.8.13.0433

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-06publicado em 2026-05-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR ESTADUAL - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - UNIMONTES - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR REJEITADA. 1. Caso em que se discute o direito de servidor público estadual da UNIMONTES à percepção de adicional de insalubridade com amparo em Laudo Ambiental realizado pela Diretoria de Saúde Ocupacional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO. 2. A comprovação ou não do direito líquido e certo alegado pela parte impetrante com base em laudo técnico administrativo que instrui a petição inicial constitui matéria de mérito, devendo a preliminar de inadequação da via eleita ser rejeitada. v.vEMENTA:REEXAME NECESSÁRIO/ APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - UNIMONTES - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SEGURANÇA DENEGADA- ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. MENOR SÍMBOLO DA CARREIRA. RECURSO DESPROVIDO SENTENÇA REFORMADA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo, comprovado de plano por prova pré-constituída, não se prestando à dilação probatória. 2. A concessão do adicional de insalubridade tem natureza propter laborem, exigindo a comprovação da exposição habitual e atual do servidor a agentes nocivos à saúde. 3. A pretensão de recebimento do adicional de insalubridade, amparada em laudo ambiental produzido há mais de uma década, não configura direito líquido e certo, uma vez que as condições fáticas do ambiente de trabalho podem ter sofrido alterações, demandando a realização de perícia técnica para a devida comprovação. 4. Havendo controvérsia sobre a situação fática e a necessidade de dilação probatória, a via mandamental se mostra inadequada, impondo-se a denegação da segurança, podendo a parte se valer das vias ordinárias. 5. O adicional de insalubridade é devido ao Professor de Educação Superior da UNIMONTES e deve ser calculado sobre o menor valor atribuído ao símbolo da respectiva carreira, nos termos das Leis Estaduais nº 15.463/2005 e nº 15.785/2005, aplicando-se as orientações firmadas em incidente de uniformização de jurisprudência.
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