TJMG 5022595-80.2019.8.13.0105
CIVILEmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CRÍTICA ADMINISTRATIVA E LIBERDADE DE EXPRESSÃO DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE ILÍCITO ESTATAL. EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. DANO MATERIAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em ação de indenização movida em face do Estado de Minas Gerais, na qual o autor alega ter sofrido perseguição e danos à honra por parte de servidores públicos após realizar gestão de contenção de gastos em cargo comissionado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se as manifestações de servidores (críticas, publicações em redes sociais e paralisações) e a posterior exoneração do cargo em comissão configuram ato ilícito estatal e nexo causal aptos a ensejar a responsabilidade civil objetiva do Estado de Minas Gerais (art. 37, § 6º, da CF).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade objetiva estatal pressupõe a demonstração concomitante de conduta administrativa, dano e nexo causal, não se confundindo com responsabilidade automática da Administração.
4. O descontentamento e a exteriorização de críticas por servidores quanto a modelos de gestão administrativa inserem-se, em regra, no campo das liberdades constitucionais de expressão e petição, não caracterizando ataque ilícito à honra institucionalmente patrocinado.
5. Inexistência de prova de que o Estado tenha promovido campanha difamatória ou que os atos narrados decorreram de ordens institucionais ou condutas funcionais no exercício do cargo.
6. A exoneração de cargo em comissão possui natureza ad nutum (livre nomeação e exoneração), não gerando direito subjetivo à permanência ou indenização por lucros cessantes.
7. O adoecimento físico e psíquico, ainda que sejareconhecido, não enseja reparação estatal sem a prova de ilícito antecedente imputável ao ente público.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não provido.
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Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, § 6º; Código de Processo Civil, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: n/a.