Decisão · TJMG

TJMG 5010711-80.2023.8.13.0439

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-22publicado em 2025-07-22
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL- TERMO INICIAL - RECURSOS DESPROVIDOS. - No âmbito do Município de Muriaé/MG, o direito dos servidores ao adicional de insalubridade encontra previsão na Lei nº 3.824/2009, com redação dada pela Lei nº 4.628/2013, que estabeleceu os critérios necessários à concessão do adicional, fixando as graduações de insalubridade, os percentuais respectivos e a base de cálculo para pagamento, dispensando, pois, a elaboração de norma regulamentadora. - Comprovada a exposição a agentes insalubres no exercício de suas atividades, faz jus a servidora ao recebimento do adicional de insalubridade, com base na lei específica. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o adicional de insalubridade é devido somente a partir da data da realização do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público.
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