TJMG 5010711-80.2023.8.13.0439
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/APELAÇÃO ADESIVA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - LAUDO PERICIAL- TERMO INICIAL - RECURSOS DESPROVIDOS.
- No âmbito do Município de Muriaé/MG, o direito dos servidores ao adicional de insalubridade encontra previsão na Lei nº 3.824/2009, com redação dada pela Lei nº 4.628/2013, que estabeleceu os critérios necessários à concessão do adicional, fixando as graduações de insalubridade, os percentuais respectivos e a base de cálculo para pagamento, dispensando, pois, a elaboração de norma regulamentadora.
- Comprovada a exposição a agentes insalubres no exercício de suas atividades, faz jus a servidora ao recebimento do adicional de insalubridade, com base na lei específica. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o adicional de insalubridade é devido somente a partir da data da realização do laudo pericial que atesta as condições insalubres em que labora o servidor público.