Decisão · TJMG

TJMG 5005666-93.2024.8.13.0687

Rel. Mauricio Torres Soares3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-11
ADMINISTRATIVO
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - MUNICÍPIO DE TIMÓTEO - SERVIDORA MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍCIA TÉCNICA QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO AO TRABALHO INSALUBRE EM GRAU MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS - RECURSO PROVIDO. - O adicional de insalubridade devido a servidor público somente pode ser pago a partir da data do laudo pericial que constata, de forma técnica e atual, a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. - Os servidores do Município de Timóteo têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que constatada a existência das condições fáticas exigíveis para tanto. - Não é possível "presumir insalubridade em épocas passadas, emprestando-se efeitos retroativos a laudo pericial atual" (STJ, PUIL413/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 11/4/2018, DJe 18/4/2018).
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