Decisão · TJMG

TJMG 0215364-59.2021.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-25publicado em 2025-09-30
ADMINISTRATIVO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. LEI ESTADUAL Nº 14.695/03. DECRETO ESTADUAL Nº 44.769/08. ILEGALIDADE DO DECRETO. PODERES REGULAMENTARES EXCEDIDOS. A progressão ou promoção por escolaridade adicional tem por objetivo o estímulo para que o servidor busque uma qualificação ou formação complementar superior àquela exigida para o nível em que estiver posicionado. A Lei Estadual nº 14.695/2003 trata da promoção por escolaridade adicional do servidor, desde que implementados os requisitos previstos no Decreto Estadual nº 44.769/2008. Conforme posicionamento firmado pelo Tribunal no IRDR nº 1.0000.16.049047-0/001, o Decreto Estadual nº 44.769/08 extrapola os limites do seu poder regulamentar, ao definir critérios temporais em evidente desacordo com o que restou limitado pela própria lei.
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