TJMG 0011501-43.2012.8.13.0017
CIVILEMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONTRATO TEMPORÁRIO - SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES - NULIDADE CONFIGURADA - DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL - TEMA 551 DO STF - ACÓRDÃO ANTERIOR EM DIVERGÊNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADE DE DENTISTA - EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS - NATUREZA INSALUBRE NOTÓRIA - PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO ENTE PÚBLICO - DIREITO DEVIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
01. A contratação de servidor por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, não pode ser desvirtuada por sucessivas e reiteradas renovações, sob pena de nulidade.
02. Consoante tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.066.677/MG (Tema 551), o desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas prorrogações, gera para o servidor o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional.
03. Verificado que o acórdão anteriormente proferido divergiu do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, impõe-se o exercício do juízo de retratação para adequar o julgado.
04. O exercício da função de dentista, por sua própria natureza, expõe o profissional a agentes biológicos, configurando atividade notoriamente insalubre.
05. A inércia do ente municipal em custear a prova pericial por ele requerida acarreta a preclusão da prova, não podendo tal fato prejudicar a parte autora.