TJMG 5030867-30.2024.8.13.0027
ADMINISTRATIVOEmenta: REMESSA NECESSÁRIA/ RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS. INVESTIGADA EM GOZO DE LICENÇA MÉDICA. PROCESSADA ASSISTIDA POR PROCURADOR. SUFICIÊNCIA PARA GARANTIR O CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE DE COMPARECIMENTO PESSOAL DA SERVIDORA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA NA REMESSA NECESSÁRIA, PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto pelo Município de Betim em face da sentença que concedeu a segurança, para assegurar à impetrante o direito à redesignação de audiências no âmbito do processo administrativo disciplinar até que se obtenha alta médica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão reside em analisar se a realização de audiência para colheita de prova testemunhal no âmbito do PAD sem a presença física da investigada ocasiona cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A presença de procurador regularmente constituído pela investigada durante a realização dos atos instrutórios, inclusive nas audiências de oitiva de testemunhas, assegura o contraditório e a ampla defesa.
4. A postergação indefinida das audiências, fundada em sucessivas licenças médicas para afastamento das funções laborais, acarreta prejuízo à razoável duração do processo, à busca da verdade material e ao interesse público.
5. O gozo de licença médica pelo servidor não constitui, por si só, impedimento para a instauração ou regular andamento de processo administrativo disciplinar, tampouco configura violação ao contraditório e à ampla defesa quando assegurada a atuação, direta ou por procurador, nos autos do PAD.
IV. DISPOSITIVO
6. Sentença reformada na remessa necessária, prejudicada a análise do recurso voluntário.