Decisão · TJMG

TJMG 5019932-22.2023.8.13.0105

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-08
ADMINISTRATIVO
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCAPACIDADE PARCIAL. POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação cominatória ajuizada por servidora pública municipal objetivando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há ilegalidade no ato administrativo que indeferiu a concessão de aposentadoria ante a possibilidade de readaptação da servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários limita-se à verificação de sua legalidade, em observância ao princípio da separação dos poderes, cabendo à parte autora demonstrar a ilegalidade do ato impugnado. 4. O ato administrativo goza de presunção de legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova robusta de sua invalidade. 5. A prova pericial judicial conclui pela existência de incapacidade parcial, com restrições funcionais leves a moderadas, o que confirma a conclusão da junta médica do instituto previdenciário municipal quanto à possibilidade de readaptação funcional, inexistindo elementos técnicos capazes de infirmar a conclusão administrativa. 7. A aposentadoria por incapacidade permanente prevista no art. 37, § 8º, da Lei Municipal nº 5.887/2008 exige incapacidade insuscetível de readaptação, requisito não demonstrado no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Municipal nº 5.887/2008, art. 37 e § 8º.
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