Decisão · TJMG

TJMG 5013937-91.2024.8.13.0105

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-27publicado em 2026-04-28
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITAR - ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO - LEIS MUNICIPAIS - PROGRESSÃO TEMPORAL - LEI NOVA - DIREITO ADQUIRIDO - IRRETROATIVIDADE - REFLEXOS 13º SALÁRIO E TERÇO DE FÉRIAS - CARÁTER REMUNERATÓRIO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. - O apelante se atentou para as especificidades do caso e para os termos da sentença, pois, suas razões recursais se prestam à contraposição efetiva dos fundamentos do decisum, a viabilizar o conhecimento da irresignação recursal. - A Lei Orgânica nº 012/2002 do município réu dispõe no art. 51, XVI e parágrafo único que ao servidor público municipal é assegurado o direito ao adicional de 3% (três por cento) de seus vencimentos a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício e um adicional de 10% (dez por cento) de seus vencimentos e gratificações a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, os chamados biênios e quinquênios, respectivamente. - A Lei Orgânica nº 012/2002, dispunha de forma ampla e genérica sobre o servidor público municipal para direito ao recebimento dos biênios e quinquênios, sem restringi-los, especificamente, àqueles que exerciam o cargo de magistério. - As disposições contidas em leis anteriores, que estabeleciam a limitação do recebimento foram revogadas pela Lei Orgânica nº 012/2002, que prevalece sobre as demais. - As novas regras trazidas pela Lei Complementar Municipal nº 1.027/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Quadro Geral do Município de Alpercata, só valem depois de sua entrada em vigor. - Devidos os adicionais de biênios e quinquênios, os reflexos sobre o 13º salário e sobre o terço de férias também são devidos haja vista o seu caráter remuneratório.
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