Decisão · TJMG

TJMG 5001114-68.2017.8.13.0481

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PROFESSOR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO - LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA - DESLIGAMENTO DOS QUADROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO JUNTO AO IPSEMG - LEI ESTADUAL Nº 22.098/2016 - VINCULAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - REQUERIMENTO - AUSÊNCIA - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - DIREITO INEXISTENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA- DEVE DE INDENIZAR AUSENTE - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme previsão do artigo 3º, §2º, da Lei Complementar nº 64/2002, o servidor desvinculado do serviço público estadual perde a condição de segurado. 2 - A Lei estadual nº 22.098/2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do STF, no julgamento da ADI 4876, facultou a estes servidores vincular-se excepcional e temporariamente ao IPSEMG, mediante requerimento apresentado no prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, ocorrida em 04/05/2016. 3 - Para fazer jus ao reembolso de despesas médico-hospitalares, é imprescindível a comprovação da condição de segurado junto ao IPSEMG, nos termos do artigo 85, da LC 64/2002. 4 - Não se constitui ato ilícito, ensejador da responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, o indeferimento do pedido administrativo de reembolso de despesas médico-hospitalares quando não comprovado nos autos que, à época dos pagamentos, a parte gozava da condição de segurada do IPSEMG. 5 - Recurso desprovido. Sentença mantida
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →