TJMG 0022623-43.2017.8.13.0093
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA DISCIPLINAR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. BOLSA PRONATEC. INEXISTÊNCIA DE ACÚMULO ILÍCITO DE CARGOS. DESVIO DE FINALIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.O controle jurisdicional dos processos administrativos disciplinares alcança a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, impondo-se a nulidade do procedimento quando há alteração das imputações ou utilização de provas sem prévia ciência e manifestação do servidor (art. 5º, LV, da CF). 2.A bolsa-formação do PRONATEC não configura cargo, emprego ou função pública para fins de acumulação, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513/2011, sendo ilegal a imposição de opção de cargo fundada em suposto acúmulo ilícito. 3.A ausência de prova da falsidade documental, a demonstração da regularidade das informações prestadas pelos servidores e os elementos indicativos de perseguição administrativa e desvio de finalidade comprometem a validade dos atos sancionatórios. 4.Configurada a ilegalidade das sindicâncias e o nexo causal entre a atuação administrativa e os prejuízos suportados pelos servidores, impõe-se a reparação dos danos materiais e morais. 5.Recurso provido.
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