TJMG 0956644-90.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE (ART. 50, VI, DA LEP) - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE OBEDIÊNCIA E RESPEITO A SERVIDOR PÚBLICO - AMEAÇAS E CONDUTA HOSTIL DURANTE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA - RELATO DOS POLICIAIS PENAIS - INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DEMONSTRADA.
1. A Falta Grave, prevista no art. 50, inciso VI, c/c art. 39, II e V, da LEP, se configura quando o Reeducando, deliberadamente, descumpre o dever de obediência e respeito a servidor durante procedimentos de segurança, e execução das ordens recebidas, demonstrado, in casu, pela prolação de ofensas e ameaças a servidores da unidade prisional.
2. O Comunicados Interno, Histórico da Ocorrência e os relatos convergentes dos Policiais Penais acerca das ameaças de represália externa proferidas pelo Reeducando, evidenciam o descumprimento dos deveres previstos no art. 39, II e V, da LEP, impondo-se a manutenção da r. Decisão de Primeiro Grau que reconheceu a Infração Disciplinar.
3. O acervo probatório colhido apontando especificamente o Agravante como o autor das ameaças de ataques armados proferidas contra os Agentes Penais, afasta a tese ofensa ao Princípio da Isonomia em razão da absolvição do outro detento.