Decisão · TJMG

TJMG 0956644-90.2026.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE (ART. 50, VI, DA LEP) - DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE OBEDIÊNCIA E RESPEITO A SERVIDOR PÚBLICO - AMEAÇAS E CONDUTA HOSTIL DURANTE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA - RELATO DOS POLICIAIS PENAIS - INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DEMONSTRADA. 1. A Falta Grave, prevista no art. 50, inciso VI, c/c art. 39, II e V, da LEP, se configura quando o Reeducando, deliberadamente, descumpre o dever de obediência e respeito a servidor durante procedimentos de segurança, e execução das ordens recebidas, demonstrado, in casu, pela prolação de ofensas e ameaças a servidores da unidade prisional. 2. O Comunicados Interno, Histórico da Ocorrência e os relatos convergentes dos Policiais Penais acerca das ameaças de represália externa proferidas pelo Reeducando, evidenciam o descumprimento dos deveres previstos no art. 39, II e V, da LEP, impondo-se a manutenção da r. Decisão de Primeiro Grau que reconheceu a Infração Disciplinar. 3. O acervo probatório colhido apontando especificamente o Agravante como o autor das ameaças de ataques armados proferidas contra os Agentes Penais, afasta a tese ofensa ao Princípio da Isonomia em razão da absolvição do outro detento.
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