Decisão · TJMG

TJMG 5000119-92.2020.8.13.0273

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GALILÉIA - PRELIMINAR - INTEMPESTIVIDADE DO APELO - RECURSO INTERPOSTO DENTRO DO PRAZO LEGAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DO CARGO AINDA NO ESTÁGIO PROBATÓRIO - CONSEQUENTE EXONERAÇÃO - POSSIBILIDADE - MOTIVAÇÃO DO ATO - VERIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO 1. É tempestivo recurso interposto dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação automática (art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/09). Preliminar rejeitada. 2. O motivo, que compreende as razões de fato e de direito que respaldam as ações administrativas, é requisito indispensável para a validade de todo e qualquer ato administrativo. 3. Considerando a discricionariedade e a conveniência da Administração Pública que, poucos meses após a nomeação de candidatos aprovados em concurso público, optou por declarar a desnecessidade do cargo de Pedreiro no quadro do Município de Galiléia, em ato adequadamente motivado, descabido o pedido de reintegração do servidor. 4. Inexistência de direito subjetivo à manutenção do cargo que não mais atende ao interesse público. 5. Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →