TJMG 6042808-81.2015.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO - LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - PAGAMENTO A MENOR COMPROVADO - DIFERENÇA DEVIDA - RECURSO PROVIDO.
1. Caso em que se discute o direito da autora - servidora pública do Estado de Minas Gerais aposentada no cargo de Diretor Escolar - ao recebimento da diferença salarial decorrente da inobservância do piso nacional no Magistério.
2. É assegurado aos profissionais do magistério público da educação básica, a partir de 27 de abril de 2011, o piso nacional com base no vencimento de acordo com a proporcionalidade das horas/aula semanais efetivamente cumpridas, tendo como parâmetro a jornada máxima de 40h/semanais.
3. Demonstrado que o pagamento efetuado pelo Estado de Minas Gerais não obedeceu aos ditames da Lei Federal n. 11.738/2008, bem como está em desconformidade com o teor do julgamento proferido nos Embargos de Declaração opostos nos autos da ADI n. 4.167/DF, é cabível o pagamento da diferença remuneratória correspondente no mês de abril de 2011.
4. Recurso provido.