TJMG 5009878-70.2019.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - BUSCA DA VERDADE REAL DOS FATOS - SENTENÇA ANULADA.
1. Caso em que o servidor público estadual aposentado afirma fazer jus ao recebimento de proventos integrais decorres de moléstia profissional.
2. A aposentadoria por invalidez deve ser concedida com o pagamento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
3. O Juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe verificar quais os meios probatórios serão suficientes para a solução da lide na busca pela verdade real dos fatos, podendo determinar a sua produção a requerimento ou de ofício (artigo 370, CPC).
4. A caracterização de ocorrência de moléstia profissional depende da realização de prova técnica, não sendo o conjunto probatório dos autos suficiente para tanto, o que impõe a anulação da sentença e a produção de laudo pericial.
5. Sentença anulada na remessa necessária, prejudicado o recurso voluntário.