Decisão · TJMG

TJMG 5001056-89.2023.8.13.0696

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - PROFESSOR - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO DE INTEGRALIDADE - ROL TAXATIVO - DOENÇA DE PARKINSON E PARKISONISMO - DOENÇAS QUE NÃO SE CONFUNDEM - INTEGRALIDADE INDEVIDA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. - A aposentadoria dos servidores públicos está prevista na Constituição Federal em seu art. 40, § 1º, I, no qual estabelece que na hipótese de aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão, em regra, proporcionais ao tempo de contribuição. Excepcionalmente, serão integrais os proventos quando a invalidez permanente for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma prevista em lei. - Não tendo sido demonstrado que a doença que acomete o autor consta expressamente do rol do art. 8º, § 2º, III, da LC nº 64/2002, nem tampouco do art. 108, alínea "e", da Lei Estadual 869/1952, sobretudo porque a doença de Parkinson e o Parkisionismo secundário não se confundem e, inclusive, possuem CID's diversos, impõe-se o provimento do recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, porquanto o autor não faz jus ao recebimento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
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