Decisão · TJMG

TJMG 5014375-25.2025.8.13.0480

Rel. Kenea Marcia Damato De Moura Gomes5º Núcleo De Justiça 4.0 - Cível Privadojulgado em 2026-06-01publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMAS N.º 1.150 E 1.387 DO STJ. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE INTEGRAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição decenal incide sobre pretensões de revisão e reparação relativas a desfalques em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 2. Segundo teses firmadas por ocasião do julgamento dos Tema n.º 1.150 e 1.387 do STJ, o termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o titular toma ciência inequívoca dos desfalques, o que ocorre com o saque integral do saldo disponível na conta individual vinculada ao PASEP. 3. A inércia por período superior a dez anos inviabiliza o exercício da pretensão, impondo o reconhecimento da prescrição e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
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