TJMG 4151418-06.2025.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO TAVI - DECRETO N.º 14.160/2020 - COBERTURA ASSISTENCIAL ESTABELECIDA NO ROL DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I - Para fins de concessão da tutela antecipada, imprescindível a presença dos requisitos do "fumus boni iuris" e do "periculum in mora". II - Considerando sua natureza de direito público com prestação de assistência à saúde aos participantes titulares e respectivos dependentes, o PAS-JF não pode ser conceituado como prestador de plano privado de assistência à saúde (art. 1º, Lei nº 9.656/1998), lhe sendo inaplicáveis as regras consumeristas. III - Conquanto não se discuta a importância do tratamento médico pleiteado, não é ilegal a recusa administrativa ao fornecimento do procedimento cirúrgico TAVI, uma vez que, a teor do Decreto nº 14.160/2020, para assistência a saúde será observada a cobertura estabelecida no rol de procedimentos médicos e a disponibilidade orçamentária e financeira do plano de saúde dos servidores públicos.