Decisão · TJMG

TJMG 5004814-71.2023.8.13.0245

Rel. Marcelo Paulo Salgado5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-09publicado em 2025-10-10
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por servidora pública municipal contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado em face de indeferimento de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, sob fundamento de que a concessão do benefício depende de juízo de conveniência e oportunidade da administração. Pedido administrativo negado em razão da não conclusão do estágio probatório. Sentença cassou liminar anteriormente concedida e determinou o retorno da servidora às funções. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se o indeferimento do pedido de licença não remunerada, por servidora em estágio probatório, configura ilegalidade apta a caracterizar violação de direito líquido e certo passível de amparo pela via mandamental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O mandado de segurança exige prova pré-constituída de direito líquido e certo, o que não se verifica em hipóteses em que a lei confere à administração margem de discricionariedade. 5. A legislação municipal prevê a possibilidade de concessão da licença, mas condiciona sua outorga ao critério da administração, o que evidencia a natureza discricionária do ato. 6. O indeferimento pautado na necessidade de conclusão do estágio probatório constitui motivação razoável, compatível com o interesse público e com a finalidade da norma. 7. O direito à educação, embora constitucionalmente assegurado, não gera automaticamente direito subjetivo a licença do serviço público, devendo harmonizar-se com as necessidades da coletividade. 8. A ausência de defesa do ente público não implica reconhecimento da procedência do pedido, especialmente em matéria que envolve ato administrativo discricionário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de licença não remunerada para tratar de interesses particulares constitui ato discricionário da administração, submetido a critérios de conveniência e oportunidade. 2. Não há direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando a negativa do pedido encontra fundamento razoável e motivado, ainda que o servidor preencha requisitos temporais mínimos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CF/1988, art. 205; Lei 12.016/2009, art. 1º; Lei Municipal nº 1.474/1991, art. 113; Lei Municipal nº 1.039/1984, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.245031-0/001, Rel. Des. Arnaldo Maciel, 7ª Câmara Cível, j. 24/09/2024; TJMG, Mandado de Segurança 1.0000.24.416154-3/000, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, 19ª Câmara Cível, j. 05/12/2024.
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