Decisão · TJMG

TJMG 5000891-10.2022.8.13.0427

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-16publicado em 2025-10-20
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - LICENÇA MÉDICA - ABONO DE FALTAS - NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - LEGITIMIDADE DA VIA ELEITA - PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA. - A ação popular é o instrumento processual previsto no art. 5º, LXXIII, da CF/88, cabível para impugnar atos administrativos que atentem contra o patrimônio público e a moralidade administrativa. - O abono de faltas concedido a servidor público constitui ato administrativo passível de controle judicial por meio da ação popular. - Comprovado que o servidor, embora licenciado por motivo de saúde, exerceu normalmente atividades em outros municípios, resta configurada a violação à moralidade administrativa e o dano ao erário, impondo-se a nulidade do ato e a devolução dos valores indevidamente recebidos. - Sentença mantida. Recurso desprovido.
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