Decisão · TJMG

TJMG 2343684-36.2012.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-13publicado em 2025-02-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - EXERCÍCIO - ATIVIDADE INSALUBRE - PERÍCIA JUDICIAL- COMPROVAÇÃO - CONTAGEM - TEMPO ESPECIAL - POSSIBILIDADE - TEMA Nº 942 - REPERCUSSÃO GERAL/STF - ENUNCIADO Nº 33 - SÚMULA VINCULANTE/STF - REGRAS - REGIME GERAL - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA - LEI ESPECÍFICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Na esteira do enunciado da Súmula Vinculante nº 33 e tema nº 942 da repercussão geral do STF, restou assegurada aos servidores públicos efetivos o direito à aposentadoria especial mediante comprovação do exercício de atividade insalubre, aplicando-se o disposto no art. 57 da Lei n. 8.213/1991 (Regime Geral de Previdência Social), no que couber. - Recurso improvido.
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