TJMG 5003006-09.2024.8.13.0338
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL-PRELIMINAR-INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA-SERVIDOR - MUNICÍPIO ITAÚNA-ARTIGO 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS-TRANSPOSIÇÃO REGIME CELETISTA PARA ESTATUÁRIO- VERBAS RESCISÓRIAS-TEMA 853 STF-COMPETÊNCIA JUSTIÇA TRABALHO. -No julgamento do Tema nº853, o STF fixou a seguinte tese jurídica: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT". -Diante da força vinculante das decisões proferidas em repercussão geral impõe-se o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta em razão da matéria, com a remessa dos autos à justiça do trabalho.