TJMG 5264551-39.2022.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE GENITOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado por genitor de servidor público estadual falecido, segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), sob fundamento de ausência de comprovação da dependência econômica exigida pelo art. 4º, §5º, da LC nº 64/2002.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção da prova testemunhal requerida; (ii) definir se o genitor do servidor público estadual falecido faz jus ao benefício de pensão por morte, à luz da legislação estadual, diante da ausência de comprovação da dependência econômica em relação ao segurado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O indeferimento da prova testemunhal pelo magistrado foi fundamentado nos termos do art. 370 do CPC, considerando-se desnecessária para o deslinde da controvérsia, por tratar-se de questão predominantemente jurídica.
4. A concessão de pensão por morte aos dependentes indicados nos incisos II e III do art. 4º da LC nº 64/2002, que incluem os pais, exige a comprovação da dependência econômica em relação ao servidor falecido.
5. A simples demonstração de que o servidor colaborava com as despesas do lar não se mostra suficiente; é imprescindível comprovar que o requerente dependia financeiramente do auxílio, sem o qual não conseguiria prover seu próprio sustento.
6. Ausente prova suficiente da dependência econômica, não se configura o direito à percepção do benefício previdenciário pleiteado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Tese dejulgamento: 1. O indeferimento de prova testemunhal pelo magistrado, quando fundamentado pelo art. 370 do CPC, não configura cerceamento de defesa. 2. O genitor do servidor público estadual falecido, segurado do IPSEMG, somente tem direito à pensão por morte mediante comprovação efetiva de dependência econômica, nos termos do art. 4º, §5º, da LC nº 64/2002.
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Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Estadual nº 64/02, art. 4º, inc. II, §§ 5º e 7º; Código de Processo Civil, art. 370;
Jurisprudência relevante citada: TJMG - Apelação Cível nº 1.0000.24.440611-2/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais; TJMG - Apelação Cível nº 1.0000.20.479237-8/001, Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides.