TJMG 5119964-55.2021.8.13.0024
PENALEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA DA POLÍCIA CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 10.745/1992. DIREITO RESTRINGIDO À GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE CONTÁGIO. PREVISÃO CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
- Ação ordinária ajuizada por servidora pública estadual, Investigadora da Polícia Civil, contra o Estado de Minas Gerais, com pedido de concessão de adicional de insalubridade. Sentença julgou improcedentes os pedidos. Apelação interposta pela parte autora. Remessa necessária processada.
II. Questão em discussão
- A controvérsia consiste em verificar se a servidora, integrante da carreira da Polícia Civil de Minas Gerais, tem direito ao adicional de insalubridade previsto na L. estadual nº 10.745/1992, ou se sua situação funcional está disciplinada exclusivamente pela L. compl. estadual nº 129/2013, a qual prevê, de forma diversa, a gratificação por risco de contágio.
III. Razões de decidir
- O art. 7º, XXIII, da CF/1988 assegura o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores, desde que regulamentado por lei. Contudo, com a EC nº 19/1998, a redação do art. 39, § 3º, da Constituição foi alterada, deixando de estender tal garantia de forma direta aos servidores públicos.
- A L. compl. estadual nº 129/2013, que rege as carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais, não contempla o pagamento de adicional de insalubridade, prevendo, de maneira específica, a gratificação por risco de contágio (art. 49, XI), cuja concessão está condicionada à edição de regulamentação própria.
- De acordo com o IRDR nº 1.0024.13.277104-9/003, julgado pela 1ª Seção Cível do TJMG, o adicional de insalubridade previsto na L. estadual nº 10.745/1992 é inaplicável aos servidores cuja carreira é regida por norma própria, como é o caso dos policiais civis.
- A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, não podendo o Poder Judiciário conceder vantagem funcional não prevista expressamente em lei, sob pena de afronta ao art. 37, caput, da CF/1988.
IV. Dispositivo e tese
- Sentença confirmada na remessa necessária. Recurso voluntário prejudicado.
- Tese de julgamento:
"1. O adicional de insalubridade previsto na L. estadual nº 10.745/1992 não se aplica aos servidores da Polícia Civil, regidos pela L. compl. estadual nº 129/2013. 2. A gratificação por risco de contágio exige regulamentação legal específica, inexistente para o cargo de Investigador de Polícia."