TJMG 5011777-06.2022.8.13.0480
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO -ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊCIA.
1. O ato de remoção de servidor público insere-se no universo do poder discricionário da administração.
2. O indeferimento da remoção de servidor é válido, quando observados os princípios e as regras que regem a administração pública, em especial a motivação.
3. A caracterização da litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção deliberada de obstruir ou retardar o trâmite regular do processo.