Decisão · TJMG

TJMG 5011777-06.2022.8.13.0480

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-03-14publicado em 2024-03-21
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - REMOÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DO GESTOR PÚBLICO -ATO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE MOTIVADO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊCIA. 1. O ato de remoção de servidor público insere-se no universo do poder discricionário da administração. 2. O indeferimento da remoção de servidor é válido, quando observados os princípios e as regras que regem a administração pública, em especial a motivação. 3. A caracterização da litigância de má-fé exige a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção deliberada de obstruir ou retardar o trâmite regular do processo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →