Decisão · TJMG

TJMG 0027991-94.2018.8.13.0611

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-16publicado em 2021-12-17
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA MUNICIPAL - REMOÇÃO - INTERESSE PÚBLICO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. É ato administrativo sujeito ao poder discricionário da Administração Pública a remoção do servidor Público, contudo, deve ser observado o interesse público e a motivada a necessidade do serviço. A inexistência de fundamentação válida no ato de remoção do servidor o torna viciado por ausência de motivação, justificando a atuação judicial.
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