Decisão · TJMG

TJMG 5000247-75.2025.8.13.0358

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-20publicado em 2026-02-20
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Lei Nº 9.504/1997 - SENTENÇA MANTIDA. O artigo 73, inciso V, "c", da Lei 9.504/97, impede a nomeação ou contratação de servidor público, nos 03 (três) meses que antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvando, contudo, a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo.
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