TJMG 5006306-40.2019.8.13.0245
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - SERVIÇO PRESTADO A OUTRO ENTE PÚBLICO - PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - CONCESSÃO - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECOTE - SENTENÇA ILÍQUIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
A Constituição da República, em seu art. 40, §9°, garante ao servidor público o direito de averbar o tempo prestado em ente público diverso ou no setor privado.
A Lei Orgânica do Município de Santa Luzia garante aos servidores o adicional por tempo de serviço sem qualquer restrição acerca do ente público ao qual o servidor esteja vinculado.
Nos termos do art. 85, §4°, inc. II, do CPC, mostrando-se ilíquida a sentença, não há como serem fixados os honorários advocatícios, devendo ser postergada a sua fixação para a fase de liquidação.
Recurso parcialmente provido.