TJMG 5004511-73.2020.8.13.0209
PROCESSUALEMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO. VINCULAÇÃO AO EDITAL E À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação ordinária, objetivando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de alegada alteração da jornada de trabalho sem reajuste salarial correspondente.
II. Questão em discussão 2. (i) Definição da jornada de trabalho aplicável ao cargo de servidor público municipal em virtude do edital do concurso e da legislação municipal vigente à época da nomeação; (ii) Possibilidade de reconhecimento de diferenças salariais em razão de suposta alteração de jornada de trabalho sem correspondente acréscimo remuneratório.
III. Razões de decidir 3. O edital do concurso público, enquanto norma vinculante para a Administração e para o candidato, previa carga horária de oito horas diárias para o cargo de Fiscal Sanitário, conforme previsto em seu anexo e na Lei Orgânica Municipal vigente à época do certame. 4. A Lei nº 817/73 não contemplava o cargo de fiscal sanitário, criado apenas posteriormente, confirmando que tanto a legislação quanto o edital estabeleceram carga horária semanal de quarenta e quatro horas para o cargo em questão. 5. Eventual labor em carga horária inferior por equívoco não confere direito à percepção de diferenças salariais. 6. Não há excesso de jornada de trabalho cumprida pelo servidor quando o edital e a lei municipal expressamente preveem carga de oito horas diárias para o cargo em questão. 7. Não se vislumbra fundamento jurídico para deferimento dos pleitos iniciais.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de apelação desprovido, mantida a sentença de improcedência.
Tese de julgamento: "1. A fixação da jornada de trabalho do servidor público municipal observa as regras do edital do concurso e da legislação municipal vigente, não configurando direito a diferenças salariais quando a carga horária cumprida está em conformidade com referidas normas."
Dispositivos relevantes citados: art. 85, §11, do Código de Processo Civil; art. 96, VII, da Lei Orgânica Municipal.
Jurisprudência relevante citada:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.604422-4/001, Relator(a): Des.(a) Fábio Torres de Sousa, 8ª Câmara Cível, julgamento em 30/07/2021, publicação da súmula em 17/08/2021.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.470666-7/001, Relator(a): Des.(a) Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, julgamento em 13/10/2020, publicação da súmula em 21/10/2020.