Decisão · TJMG

TJMG 5001075-88.2024.8.13.0687

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-19
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE VANTAGEM ESTATUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME A LEI LOCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por contratada temporária contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança proposta em face do Município de Timóteo, na qual se pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade em razão do desempenho da função de auxiliar de serviços gerais. A autora alegou exposição a agentes insalubres sem fornecimento adequado de EPIs e contestou a legalidade da restrição normativa ao adicional, sustentando violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e à responsabilidade objetiva da Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível reconhecer, por decisão judicial, o direito ao adicional de insalubridade a servidor temporário, à revelia da exclusão expressa prevista na legislação municipal; e (ii) estabelecer se a ausência de previsão legal do adicional permite a conversão da pretensão em indenização por dano decorrente da exposição a ambiente insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não comporta conhecimento quanto à tese de desvirtuamento da contratação temporária, por caracterizar inovação recursal, ausente da petição inicial e da instrução de primeiro grau.. 4. A legislação municipal (Lei nº 2.692/2006) afasta expressamente a aplicação do regime estatutário aos servidores temporários, restringindo o adicional de insalubridade aos ocupantes de cargo efetivo, sem previsão contratual em sentido diverso. 5. O adicional de insalubridade, previsto no art. 7º, XXIII, da CF/1988, possui eficácia limitada e depende de regulamentação legal específica para sua efetiva concessão, especialmente no âmbito do serviço público. 6. A extensão judicial de vantagem remuneratória não prevista em lei local viola o princípio da legalidade estrita e afronta a separação dos poderes, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do STF e da jurisprudência firmada nos Temas 551 e 1344 da repercussão geral. 7. A existência de laudo pericial atestando insalubridade não gera direito subjetivo ao adicional quando há vedação legal expressa, nem autoriza a conversão da verba em indenização genérica, ausente prova de dano autônomo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Administração Pública somente pode conceder adicional de insalubridade a servidor temporário se houver autorização legal específica ou previsão contratual expressa. 2. A existência de condições insalubres, atestadas por perícia, não gera direito subjetivo ao adicional quando a lei municipal exclui expressamente os contratados temporários do regime estatutário. 3. A conversão da pretensão de adicional em indenização genérica exige demonstração de dano autônomo, distinto da parcela remuneratória vedada por lei.
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