Decisão · TJMG

TJMG 6015169-25.2014.8.13.0024

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-17
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO PROFISSIONAL. LEI MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONSTATADAS. CONTAGEM DE TEMPO DE EXERCÍCIO NO CARGO. TERMO INICIAL. LEI QUE INSTITUI PLANO DE CARREIRA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação ordinária ajuizada contra o Município de Belo Horizonte, em que se busca o reconhecimento do direito à progressão funcional no cargo, com base no tempo de serviço anterior à Lei Municipal nº 7.169, de 1996. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao desconsiderar a aplicação do Tema 36 do TJMG (IRDR n. 1.0000.17.081594-8/001 / 0815948-19.2017.8.13.0000) sobre progressão funcional; (ii) determinar se há prescrição do fundo de direito conforme entendimento consolidado no IRDR e (iii) apurar se a progressão profissional concedida à Autora deve considerar o tempo de exercício no cargo anterior à edição das Leis que instituíram a progressão e o plano de carreira da classe. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado incorreu em omissão ao declarar a ocorrência de prescrição de fundo de direito sem observar a determinação de suspensão do processo em virtude do julgamento do IRDR nº 0815948-19.2017.8.13.0000, Tema 36/TJMG. 4. O acórdão embargado destoa do entendimento firmado no IRDR que afastou a prescrição do fundo de direito nos casos de progressão funcional automática e consolidou a aplicação da prescrição quinquenal, conforme a Súmula 85 do STJ. 5. O direito à progressão funcional do servidor público de Belo Horizonte instituída pela Lei municipal nº 7.169, de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) surge apenas com a entrada em vigor do plano de carreira instituído por lei. 6. Para os servidores daeducação, o termo inicial do período de serviço a ser considerado para fins de progressão funcional é a data da vigência da Lei Municipal nº 7.235, de 1996, que instituiu o Plano de Carreira da categoria. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para reformar o acórdão embargado, afastar a prescrição do fundo de direito e negar provimento à apelação. Tese de julgamento: A prescrição aplicável às ações que envolvem progressão funcional automática, fundada na omissão do Poder Público, é a quinquenal, nos termos da Súmula 85 do STJ. O direito à progressão funcional do servidor público de Belo Horizonte instituída pela Lei municipal nº 7.169, de 1996 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) surge apenas com a entrada em vigor do plano de carreira instituído por lei. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei Municipal nº 7.169/96, arts. 90, 91 e 96; Lei Municipal nº 7.235/96. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85, TJMG, IRDR nº 1.0000.17.081594-8/001, Rel. Des. Afrânio Vilela, 1ª Seção Cível, julg. em 19/06/2019, Apelação Cível nº 1.0024.14.085189-0/001, Rel. Des. Pedro Bitencourt Marcondes, 1ª CÂMARA CÍVEL, julg. em 04/12/2018.
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