Decisão · TJMG

TJMG 3113682-68.2025.8.13.0000

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-04publicado em 2025-11-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA CELETISTA. APOSENTADORIA PELO RGPS. VACÂNCIA AUTOMÁTICA DO CARGO. PREVISÃO EM LEI LOCAL. ART. 37, §14, DA CF/1988. EC Nº 103/2019. TEMA 1150 E 606/STF. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por servidora pública municipal, professora admitida em 1995 sob regime celetista e vinculada ao RGPS, contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de ato administrativo ajuizada em face do Município de Delfinópolis, visando à reintegração ao cargo após exoneração decorrente de aposentadoria voluntária concedida em 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a aposentadoria pelo RGPS acarreta vacância automática do cargo público ocupado pela servidora municipal; (ii) estabelecer se, diante do alegado direito adquirido à aposentadoria sob a disciplina anterior à EC nº 103/2019, seria possível a manutenção do vínculo empregatício e a consequente reintegração. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal, em seu art. 37, §14, incluído pela EC nº 103/2019, determina que a aposentadoria concedida com tempo de contribuição oriundo de cargo, emprego ou função pública, inclusive pelo RGPS, rompe automaticamente o vínculo com a Administração. O STF, no julgamento do Tema nº 1150 da repercussão geral, fixa que o servidor público aposentado pelo RGPS, havendo previsão de vacância em lei local, não tem direito a permanecer ou a ser reintegrado ao cargo, sob pena de violação ao concurso público e à regra de não acumulação de proventos e remuneração. No Tema nº 606 da repercussão geral, o STF excepciona apenas os casos de aposentadoria concedida pelo RGPS até a entrada em vigor da EC nº 103/2019, desde que não haja lei local prevendo a vacância automática, o que não ocorre no caso, pois a Lei Complementar Municipal nº 687/1999, art. 39, já previa a aposentadoria como hipótese de vacância. A jurisprudência, inclusive do TJMG, reconhece a validade da legislação municipal que estabelece a vacância do cargo por aposentadoria, afastando a possibilidade de reintegração e dispensando a instauração de processo administrativo. O ato administrativo impugnado apenas aplicou a previsão normativa municipal, em conformidade com a Constituição e com os precedentes do STF, não se verificando ilegalidade a ensejar a anulação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A aposentadoria voluntária pelo RGPS acarreta a vacância automática do cargo público quando houver previsão em lei municipal. A exceção do art. 6º da EC nº 103/2019 não se aplica quando já existia legislação local prevendo a vacância por aposentadoria. O servidor aposentado pelo RGPS, em tais condições, não tem direito à reintegração ao cargo ou à manutenção do vínculo com a Administração. Dispositivos relevantes citados: CR, art. 5º, XXXVI; art. 37, §14; EC nº 103/2019, art. 6º; Lei Complementar Municipal nº 687/1999, art. 39. AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.0000.25.311367-4/001 - COMARCA DE CÁSSIA - AGRAVANTE(S): GISELE SANTOS MACHADO CABRAL - AGRAVADO(A)(S): MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS
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