TJMG 5000301-39.2024.8.13.0467
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PROFESSORA - PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO - LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 - VENCIMENTO BÁSICO - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - PROPORCIONALIDADE DA JORNADA - PAGAMENTO INFERIOR COMPROVADO - DIFERENÇAS DEVIDAS - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEI MUNICIPAL Nº 758/2009 - OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - IRDR TJMG - RECONHECIMENTO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - O piso salarial profissional nacional do magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, possui natureza de vencimento básico inicial da carreira, sendo de observância obrigatória por todos os entes federativos, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.167.
2 - A fixação do piso deve considerar a jornada de trabalho do servidor, aplicando-se a proporcionalidade prevista no art. 2º, §3º, da referida lei.
3 - Comprovado, por meio das fichas financeiras, que o salário base da servidora permaneceu inferior ao piso legal ao longo dos períodos analisados, impõe-se a condenação ao pagamento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
4 - A progressão funcional prevista na Lei Municipal nº 758/2009 constitui direito do servidor que implementa os requisitos legais, não se condicionando à discricionariedade da Administração, uma vez que a ausência de avaliação de desempenho não impede a concessão da progressão, conforme tese firmada no IRDR nº 1.0332.14.001772-1/002 deste Tribunal de Justiça.
5 - Recurso desprovido.