Decisão · TJMG

TJMG 4316144-94.2025.8.13.0000

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, ADICIONAL SUBSTITUTIVO DE FÉRIAS-PRÊMIO E ADICIONAIS QUINQUENAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR E IRREPETÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ajuizada por servidora municipal efetiva nomeada para cargo em comissão de Diretora do Departamento de Tesouraria e Controle, indeferiu tutela de urgência para determinar ao Município o pagamento de gratificação de 15% sobre o vencimento do cargo comissionado, adicional mensal de 3,5% substitutivo das férias-prêmio e adicionais quinquenais de 5% sobre o vencimento do cargo efetivo. A agravante sustenta que exerce cargo comissionado desde 2013 e que, ao completar dez anos no cargo, teria adquirido direito à estabilidade econômica e às vantagens previstas em legislação municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a compelir o Município ao pagamento imediato de vantagens remuneratórias a servidora pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A probabilidade do direito não se evidencia quando há controvérsia acerca do regime jurídico aplicável à servidora, uma vez que o Município afirma que a autora se encontra submetida ao novo regime instituído pela LC nº 007/2007, o qual não prevê as vantagens pleiteadas. 5. A análise dos elementos apresentados indica que a servidoraaparentemente recebeu benefícios próprios do novo regime jurídico municipal, circunstância que pode impedir o pagamento cumulativo das vantagens previstas no regime anterior. 6. A definição acerca da adesão ou não ao novo regime jurídico demanda dilação probatória e aprofundamento da instrução processual, o que impede o reconhecimento imediato da probabilidade do direito. 7. O perigo de dano também não se verifica, pois a agravante percebe remuneração estável há mais de dez anos pelo exercício do cargo comissionado e não demonstrou que os adicionais pretendidos são indispensáveis à sua subsistência. 8. A natureza alimentar e irrepetível das verbas pleiteadas evidencia risco de irreversibilidade da medida, caso concedida liminarmente e posteriormente julgada improcedente a demanda, circunstância que reforça a necessidade de cautela na concessão da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessão de tutela de urgência para pagamento de vantagens remuneratórias a servidor público exige demonstração clara da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A existência de controvérsia acerca do regime jurídico aplicável ao servidor e a necessidade de dilação probatória afastam a probabilidade do direito em sede de cognição sumária. 3. A natureza alimentar e irrepetível das verbas remuneratórias pode caracterizar risco de irreversibilidade da medida e impedir a concessão de tutela de urgência." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e §3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI nº 1.0000.22.263046-9/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 18.12.2024; TJMG, AI nº 1.0000.23.150170-1/002, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 26.11.2024.
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