Decisão · TJMG

TJMG 5000071-35.2020.8.13.0144

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-16
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO PELO RGPS. PREVISÃO LEGAL LOCAL DE VACÂNCIA AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À REINTEGRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança impetrado para anular ato de exoneração fundado na vacância automática do cargo prevista em legislação local. O apelante sustenta ausência de processo administrativo prévio, violação ao contraditório e à ampla defesa, bem como inconstitucionalidade do art. 50, IV, da Lei Municipal n. 783/91. Requer sua reintegração ao cargo, pagamento de vencimentos retroativos e, subsidiariamente, instauração de processo administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível a instauração de processo administrativo para a exoneração de servidor municipal aposentado voluntariamente pelo RGPS antes da EC n. 103/2019; (ii) verificar se a previsão legal municipal de vacância automática do cargo por aposentadoria viola princípios constitucionais, ensejando nulidade do ato exoneratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aposentadoria voluntária pelo RGPS de servidor de município que não instituiu regime próprio de previdência enseja a vacância automática do cargo, desde que haja previsão legal local, conforme fixado pelo STF no Tema n. 1.150 da repercussão geral. 4. A Lei Municipal n. 783/91, ao prever a aposentadoria como causa de vacância do cargo (art. 50, IV), concretiza competência legislativa municipal prevista no art. 30, I, da CF/1988, inexistindo vício de inconstitucionalidade. 5. A vacância decorrente de aposentadoria é ato vinculado e automático, que se distingue da exoneração ou demissão, e, por isso, prescinde de prévio processo administrativo, inexistindo afronta aos princípios docontraditório e da ampla defesa. 6. A permanência no cargo após a aposentadoria voluntária pelo RGPS violaria o princípio do concurso público e a vedação de acumulação de proventos e remuneração não autorizados constitucionalmente. 7. A jurisprudência consolidada do TJMG, em harmonia com o STF, reconhece a validade da vacância automática prevista em legislação local e afasta o direito à reintegração de servidor aposentado pelo RGPS nessas condições. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A vacância do cargo público municipal em razão da aposentadoria voluntária pelo RGPS é válida quando prevista em legislação local, mesmo que anterior à EC n. 103/2019. 2. O ato de vacância decorrente da aposentadoria constitui ato vinculado e independe de instauração de processo administrativo. 3. A legislação municipal que prevê a aposentadoria como causa de vacância não afronta a Constituição, tampouco assegura ao servidor aposentado o direito à reintegração. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LIV e LV; 30, I; EC n. 103/2019, art. 6º; Lei n. 12.016/2009, arts. 1º e 25; Lei Municipal n. 783/91, art. 50, IV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 1.302.501/PR (Tema 1.150), rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 20.10.2022; TJMG, IRDR n. 1.0002.14.000220-1/003; TJMG, Ap Cív 1.0000.21.002725-6/003, rel. Des. Peixoto Henriques, j. 06.11.2024; TJMG, Ap Cív 1.0000.23.060092-6/001, rel. Des.ª Yeda Athias, j. 07.05.2024.
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