TJMG 5001842-12.2019.8.13.0620
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ODONTÓLOGA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PERÍCIA JUDICIAL. AGENTES BIOLÓGICOS. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Reexame necessário e apelações cíveis interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar município ao pagamento de adicional de insalubridade, no percentual de 30% sobre o piso salarial, com reflexos, a partir da data do laudo pericial, em favor de servidora ocupante do cargo de odontóloga.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível a remessa necessária na hipótese; (ii) estabelecer se há direito ao adicional de insalubridade diante da alegada ausência de regulamentação e de comprovação da exposição a agentes nocivos; (iii) determinar se o laudo pericial é suficiente para caracterizar a insalubridade; (iv) fixar o termo inicial do pagamento do adicional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O adicional de insalubridade ao servidor público depende de previsão legal, sendo admissível quando existente legislação municipal que estabeleça critérios e percentuais para sua concessão.
4. A prova pericial judicial, produzida sob contraditório, conclui pela exposição habitual da servidora a agentes biológicos, caracterizando insalubridade, sem prova eficaz em sentido contrário pelo ente público.
5. O percentual do adicional deve observar a legislação municipal, ainda que o laudo indique grau diverso, em respeito ao princípio da legalidade.
6. Não há decisão surpresa quando o julgador aplica o direito aos fatos com base em enquadramento jurídico diverso, nos termos do princípio iura novit curia.
7. O pagamento do adicional de insalubridade é devido a partir da elaboração do laudo pericial, sendo incabível sua retroação, conforme jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Remessa necessária não conhecida. Recursos voluntários desprovidos.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, §3º; CPC/2015, arts. 10 e 496, §§1º e 3º; Lei Complementar municipal nº 01/1991, arts. 143 e 149; Lei Complementar municipal nº 1.536/1992..
Jurisprudência relevante citada: STJ, PUIL 413/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 11.04.2018.