Decisão · TJMG

TJMG 5004959-11.2023.8.13.0704

Rel. Manoel Dos Reis Morais1ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-18publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MUNICÍPIO DE UNAÍ. VENCIMENTOS EM DESACORDO COM O EDITAL. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INACUMULABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 7.394/85. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente o pedido de reajuste de vencimentos conforme previsto no edital do certame, bem como a possibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O apelante sustenta cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial e defende a validade das disposições editalícias em relação à remuneração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial; (ii) definir se deve prevalecer o disposto no edital ou na legislação municipal quanto à remuneração do cargo; e (iii) estabelecer se é possível a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste cerceamento de defesa quando a prova pericial pretendida se revela desnecessária para a solução da controvérsia, sendo suficientes os documentos constantes dos autos. 4. A previsão editalícia não pode se sobrepor à legislação municipal vigente, devendo prevalecer a norma legal que disciplina a remuneração do cargo ocupado. 5. Nos termos do Estatuto dos Servidores do Município de Unaí, os adicionais de insalubridade e periculosidade são inacumuláveis, devendo prevalecer a opção feita pelo servidor. 6. A Lei nº 7.394/85, que trata da periculosidade para profissionais da área de radiologia, não se aplica ao caso, pois a matéria é disciplinada pela legislação municipal específica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Preliminar rejeitada; recurso desprovido. Tese de julgamento: Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é desnecessária para a solução da lide. A legislação municipal prevalece sobre o edital do certame no tocante à fixação da remuneração dos servidores públicos. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são inacumuláveis, conforme o Estatuto dos Servidores do Município de Unaí. A Lei nº 7.394/85 não se aplica quando a matéria é disciplinada por legislação municipal específica. Dispositivos relevantes citados: Estatuto dos Servidores do Município de Unaí; Lei nº 7.394/85.
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