TJMG 5257332-38.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PRETENSÃO AMPARADA EM LEI. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1 - Mandado de segurança impetrado por servidora pública estadual que requer a concessão de licença, sem remuneração, para acompanhamento de cônjuge, servidor em missão no exterior. A sentença de primeiro grau concedeu a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida.
2 - A questão em discussão consiste em saber se a servidora pública tem direito à licença, sem remuneração, para acompanhamento de cônjuge, preenchidos os requisitos legais, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
3 - O direito à licença para acompanhamento de cônjuge é assegurado ao servidor público estadual, bastando o preenchimento dos requisitos legais, conforme jurisprudência do STJ. Inexiste discricionariedade administrativa quanto à sua concessão.
4 - No caso concreto, os requisitos legais foram cumpridos, conforme documentação apresentada pela impetrante, que comprova o matrimônio e a função do cônjuge no exterior.
5 - Tese de julgamento: "1. Preenchidos os requisitos legais, é direito do servidor público a licença sem remuneração para acompanhamento de cônjuge."
6 - Sentença confirmada em reexame necessário.