Decisão · TJMG

TJMG 0588092-83.2025.8.13.0000

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-03publicado em 2025-07-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA REMUNERADA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO REALIZADO POR OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROBABILIDADE DE DIREITO NÃO VERIFICADA. ART. 54 DA LEI ESTADUAL Nº 15.788/2005. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu parcialmente liminar para permitir o afastamento sem remuneração de servidor público estadual, aprovado em concurso público da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, para participação em curso de formação. O agravante pleiteava afastamento com remuneração, com fundamento no art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há probabilidade do direito alegado por servidor público do Estado de Minas Gerais, consistente em afastamento com remuneração para frequentar curso de formação de concurso público promovido por outro ente da Federação, à luz da legislação estadual aplicável. III. Razões de decidir 3. O art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 disciplina a concessão de licença remunerada exclusivamente para participação em curso de formação de concursos públicos realizados pelo próprio Estado de Minas Gerais, não se estendendo a concursos promovidos por outros entes federativos. 4. A norma tem caráter restritivo e visa à valorização interna do servidor público mineiro, sendo vedada sua interpretação extensiva para permitir afastamentos remunerados com vistas à formação para ingresso em cargos estranhos ao quadro estadual mineiro. 5. Neste contexto, não há probabilidade do direito invocado pelo impetrante de afastamento remunerado para curso de formação realizado por outro Estado representa medida que escapa aos limites legais impostos pela norma estadual e invade a esfera discricionária daAdministração Pública, cuja análise compete à autoridade administrativa competente, sob pena de violação à separação dos poderes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A licença remunerada prevista no art. 54 da Lei Estadual nº 15.788/2005 é aplicável exclusivamente aos cursos de formação relacionados a concursos públicos realizados no âmbito do Estado de Minas Gerais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; Lei Estadual/MG nº 15.788/2005, art. 54. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI-Cv nº 1.0000.23.150601-5/002, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 19/10/2023; TJMG, MS nº 1.0000.23.215699-2/000, Rel. Des. Juliana Campos Horta, j. 13/12/2023.
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