Decisão · TJMG

TJMG 0275278-15.2025.8.13.0000

Rel. Eduardo Brum Vieira ChavesÓrgão Especialjulgado em 2025-12-16publicado em 2026-01-08
PROCESSUAL
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 1.131/2024 DE FLORESTAL - REVOGAÇÃO DE DECRETO DO EXECUTIVO - PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL - INICIATIVA PARLAMENTAR - INTERFERÊNCIA NO REGIME JURÍDICO E ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - EXORBITÂNCIA DA COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR - INVASÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO EXECUTIVO - INCONSTITUCIONALIDADE PRESENTE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A Lei Municipal nº 1.131/2024, de iniciativa parlamentar, para além de revogar ato exarado pelo Executivo, em ofensa à separação de poderes, invade matéria de iniciativa reservada do Executivo Municipal, dispondo sobre temas intrínsecos ao regime jurídico dos servidores públicos, no caso, as regras de concessão do direito à progressão horizontal pelos servidores municipais. 2. Pedido julgado procedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →