Decisão · TJMG

TJMG 5001566-17.2024.8.13.0325

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-05publicado em 2026-05-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM - LEI FEDERAL Nº 14.434/2022 - ALEGADA OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA - NATUREZA DA VERBA - INAPLICABILIDADE AOS INATIVOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2 - Não há omissão quando o acórdão enfrenta a controvérsia relativa à inaplicabilidade do piso nacional da enfermagem aos servidores inativos, diante da ausência de previsão legal e da natureza extraordinária e não incorporável da verba. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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