Decisão · TJMG

TJMG 5002410-42.2022.8.13.0549

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-11-03
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE RIO CASCA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO GENÉRICA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por servidor público municipal, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança em face do Município de Rio Casca, na qual pleiteava o pagamento de adicional de insalubridade com base no Estatuto dos Servidores Municipais e na Lei Federal nº 11.350/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor municipal, na condição de Agente Comunitário de Saúde, tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade em razão de previsão genérica no Estatuto dos Servidores, ainda que inexista regulamentação específica que estabeleça critérios de cálculo e percentuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Emenda Constitucional nº 19/1998 excluiu do rol dos direitos sociais estendidos aos servidores públicos o adicional de insalubridade, mas não vedou sua instituição por legislação infraconstitucional, desde que devidamente regulamentada. 4. A Lei Municipal nº 1.175/1990, com alterações da Lei Complementar nº 1.783/2012, prevê genericamente o direito ao adicional de insalubridade, mas carece de norma regulamentadora que defina grau, percentual e base de cálculo, tratando-se de norma de eficácia limitada. 5. O Poder Judiciário não pode suprir a omissão legislativa municipal para criar critérios normativos inexistentes, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes. 6. A Lei Federal nº 11.350/2006, ao tratar do adicional de insalubridade devido aos Agentes Comunitários de Saúde, remete expressamente à legislação específica local para disciplinar sua forma de cálculo, o que reforça a impossibilidade de concessão judicial na ausência de norma regulamentadora municipal. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; CF/1988, art. 39, § 3º (redação dada pela EC nº 19/1998); Lei Municipal nº 1.175/1990 (Estatuto dos Servidores de Rio Casca), art. 65, III; Lei Complementar Municipal nº 1.783/2012; Lei Federal nº 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0514.13.002423-5/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 12.12.2017, pub. 26.02.2018.
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