TJMG 5118272-94.2016.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORAS PÚBLICAS EFETIVADAS - DESVIO DE FUNÇÃO - REMUNERAÇÃO - APOSENTADORIA - REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.
- Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado em novo plano de cargos, carreiras e remuneração.
- É incabível o reenquadramento de servidor público, em padrão de aposentadoria referente a cargo e carreira distintos daqueles em que foi investido, o que equivaleria a convalidar a situação de desvio de função, em cargo para o qual não foi efetivado.