TJMG 2901230-21.2014.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROFESSOR MUNICIPAL ESTATUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DOS PROVENTOS - OPÇÃO AO PLANO DE CARREIRA DA LEI MUNICIPAL 7.235/96 - INCORPORAÇÃO DO NOVO VALOR DA HORA-AULA - DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE.
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 563.965, firmou a orientação de que não há direito adquirido a regime de cálculo de remuneração, desde que eventuais alterações não impliquem redução do valor nominal global percebido pelo servidor público, em observância ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. É assegurada tão somente a irredutibilidade nominal dos proventos, porquanto a transposição do regime celetista para o estatutário implica na aceitação da nova relação jurídica que possui regulamento próprio.
- Com a adesão voluntária ao regime estatutário que lhe era mais vantajoso, inicia-se uma nova relação jurídica com regras específicas do Direito Público, notadamente em relação aos vencimentos e plano de carreira dos servidores.
-O vínculo funcional firmado entre o servidor e a Administração Pública não possui natureza contratual e sim, institucional, disciplinado por normas distintas do regime celetista.
- Com a mudança para o regime jurídico estatutário, disciplinado pela Lei Municipal 7.235/96, não há diferenças decorrentes do vínculo celetista que se extinguiu quando da alteração do regime jurídico, momento em que não foi demonstrada a existência de vantagens pessoais e permanentes supostamente não incorporadas à nova situação funcional e que ensejasse a aplicação do art. 5º, §§ 8º e 9º da Lei Municipal 7.235/96.
-Recurso não provido.