TJMG 0006323-28.2017.8.13.0312
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS - OBRIGATORIEDADE - LEI COMPLEMENTAR 64/1990 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCA
1. Os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
2. A desincompatibilização do servidor público para que possa se candidatar a cargo eletivo é obrigatória, consoante se verifica do art. 1º da LC 64/1990, sendo-lhe assegurada a percepção dos seus vencimentos integrais.
3. As condutas expressas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 exigem o dolo específico para serem classificadas como ímprobas, não bastando, para tanto, a inexpressividade da votação e da despesa com a campanha eleitoral para se configurar ato de improbidade administrativa.
4. Recurso não provido.