Decisão · TJMG

TJMG 0006323-28.2017.8.13.0312

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-23publicado em 2025-01-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AFASTAMENTO PARA CANDIDATURA ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS - OBRIGATORIEDADE - LEI COMPLEMENTAR 64/1990 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INOCORRÊNCA 1. Os atos de improbidade subdividem-se em: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º); b) atos que causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). 2. A desincompatibilização do servidor público para que possa se candidatar a cargo eletivo é obrigatória, consoante se verifica do art. 1º da LC 64/1990, sendo-lhe assegurada a percepção dos seus vencimentos integrais. 3. As condutas expressas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992 exigem o dolo específico para serem classificadas como ímprobas, não bastando, para tanto, a inexpressividade da votação e da despesa com a campanha eleitoral para se configurar ato de improbidade administrativa. 4. Recurso não provido.
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