Decisão · TJMG

TJMG 5225330-49.2022.8.13.0024

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. O servidor público faz jus à indenização por férias-prêmio não usufruídas, desde que comprovada a inexistência de conversão do período em vantagem econômica ou aproveitamento para outros fins. 2. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora incidem a partir da citação, e a correção monetária deve observar a jurisprudência vinculante do STF e STJ, com aplicação do IPCA-E até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, da taxa SELIC. 3. Os honorários advocatícios sobre o valor da condenação devem ser fixados na fase de liquidação de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
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