TJMG 5005632-75.2019.8.13.0079
PENALEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇAO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL, LEI Nº 15.462/2005. REGULAMENTAÇÃO. DECRETO Nº 44.308/2006. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. ESTIPULAÇÃO DE CONDIÇÕES NÃO PREVISTAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. IRDR Nº 1.0000.16.049047-0/001. LIMITAÇÕES TEMPORAIS AFASTADAS. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A presente ação foi instaurada com a finalidade de obtenção de progressão por escolaridade para servidor público.
2. No IRDR Nº 1.0000.16.049047-0/001 foram afastadas apenas as limitações temporais, por extrapolarem os limites do poder regulamentador, sendo mantidos, portanto, todos os demais requisitos delineados no art. 4º do Decreto nº 44.769/08 para promoção por escolaridade adicional.
3. Compete à Administração Pública a análise dos demais requisitos necessários para a concessão da promoção por escolaridade adicional.
4. Recurso conhecido e desprovido.