TJMG 6017446-77.2015.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ENTRE REGIME GERAL E REGIME PRÓPRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. TEORIA DA CAUSA MADURA. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS E NO SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Município de Belo Horizonte contra sentença proferida nos autos de ação ordinária ajuizada por servidora pública municipal ocupante do cargo de Agente de Serviço de Saúde, que postulou o reconhecimento de períodos laborados em condições insalubres - tanto no serviço público quanto em instituições privadas - para fins de concessão de aposentadoria especial desde o requerimento administrativo, com pagamento de abono de permanência. A sentença reconheceu apenas o período especial trabalhado junto ao Município e determinou a concessão da aposentadoria especial e do abono de permanência, sem apreciar o pedido relativo aos períodos laborados na iniciativa privada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por omissão ao deixar de apreciar o pedido de reconhecimento de tempo especial prestado em instituições privadas; e (ii) estabelecer se a autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria especial mediante contagem recíproca de tempo de contribuição entre regime geral e regime próprio, com reconhecimento da natureza especial das atividades exercidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A sentença é citra petita quando deixa de apreciar pedido expressamente formulado na petição inicial, violando o princípio da congruência e tornando-se nula por omissão quanto a fundamento essencial da demanda.
4. Configurada a nulidade por ausência de análise de pedido, aplica-se a teoria da causa madura prevista no art. 1.013, §3º, III, do CPC, quando o processo se encontra devidamente instruído e apto ao julgamento imediato do mérito pelo tribunal.
5. A contagem recíproca de tempo de contribuição entre o regime geral e o regime próprio de previdência social possui fundamento constitucional e legal, sendo admitida para fins de aposentadoria mediante compensação financeira entre os sistemas.
6. Diante da ausência de lei complementar regulamentadora da aposentadoria especial de servidor público à época dos fatos, aplicam-se, no que couber, as normas do Regime Geral de Previdência Social, conforme Súmula Vinculante nº 33 do STF.
7. A prova pericial judicial demonstra que a autora exerceu atividades com exposição habitual e permanente a agentes biológicos durante todos os vínculos laborais analisados, tanto nas instituições privadas quanto no serviço público municipal.
8. A soma dos períodos reconhecidos como especiais ultrapassa o tempo mínimo de 25 anos exigido para a concessão da aposentadoria especial na data do requerimento administrativo, fazendo jus a servidora ao benefício desde então.
9. A concessão da aposentadoria especial não assegura, no caso concreto, proventos com integralidade e paridade, pois não restou comprovado o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na regra de transição da Emenda Constitucional nº 47/2005.
10. Reconhecido o direito à aposentadoria especial desde o requerimento administrativo indevidamente negado, é devido o pagamento do abono de permanência correspondente ao valor da contribuição previdenciária enquanto a servidora permaneceu em atividade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Sentença anulada. Pedidos parcialmente procedentes. Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1. A sentença que deixa de apreciar pedido expressamente formulado na petição inicial é citra petita e deve ser anulada por violação ao princípio da congruência. 2. Apl