Decisão · TJMG

TJMG 5000422-71.2019.8.13.0005

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-15publicado em 2025-07-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SERVIDOR ESTADUAL EFETIVADO PELA LC Nº 100/07. FGTS. TEMA Nº 1020/STJ. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento vinculante de que os servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Complementar nº 100/07, declarada posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, têm direito ao FGTS (Tema 1020). 2. Recurso provido.
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